A 3ª Turma do STJ reforça que o direito de dependentes sucederem a titularidade de planos de saúde coletivos tem prazo máximo de 24 meses.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após o falecimento do titular de um plano de saúde coletivo, seus dependentes ou agregados podem manter o benefício por até 24 meses, desde que assumam o pagamento integral do plano. Esse prazo é estabelecido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial movido pela filha de uma mulher falecida que possuía um plano de saúde coletivo. Grávida, ela buscava permanecer como beneficiária por tempo indeterminado e incluir seu filho como dependente, o que foi negado pela corte.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a jurisprudência do STJ permite a manutenção do plano de saúde por 24 meses após a morte do titular, estendendo esse direito a todos os dependentes, inclusive agregados, conforme o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Entretanto, após esse prazo, o beneficiário pode optar pela portabilidade de carências para evitar novos períodos de carência em outro plano de saúde.