Decisão visa agilizar processos de inventário e divórcio consensual, permitindo que casos com herdeiros menores de idade ou incapazes sejam resolvidos em cartório, sem necessidade de homologação judicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/8), a possibilidade de realizar inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida, aprovada por unanimidade, busca simplificar e acelerar a tramitação desses atos, eliminando a necessidade de homologação judicial.
A decisão foi tomada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), sob a relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A nova regra exige apenas o consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório. Nos casos que envolvem menores de idade ou incapazes, é garantida a parte ideal de cada bem a que tenham direito. O procedimento também prevê que os cartórios enviem a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para avaliação. Se o MP identificar alguma irregularidade ou houver contestação de terceiros, a escritura será submetida ao Judiciário.
No caso de divórcios extrajudiciais consensuais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na Justiça.
A medida faz parte de um esforço para desafogar o Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A nova norma altera a Resolução do CNJ 35/2007 e é vista como um avanço para a celeridade e eficiência dos processos.